Escala de Trabalho é o número de horas (por dia ou por semana) em que o colaborador deve estar disponível para trabalhar. Lembrando que esse período não envolve o tempo usado para refeição e que o empregado leva para chegar ao ambiente de trabalho. A CLT estipula que a jornada deve ser de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais. Porém, há a possibilidade de compensação e de turnos de revezamento para que as atividades sejam realizadas em escalas.
Você sabe quais são as escalas de trabalho permitidas pela CLT? Abaixo listamos possíveis divisões das escalas para que a empresa possa incentivar a produtividade e ter um melhor aproveitamento do pessoal.
Escala 5X1:
Nesse modelo para cada 5 dias trabalhados, o colaborador tem um de folga. Vale ressaltar que, o profissional terá um domingo de folga mensal.
Escala 4X2:
Nesse tipo de escala o empregado trabalhará por 4 dias consecutivos, em turnos de 11 horas e tem 2 dias de folga. Ou seja, o funcionário trabalhará 220 horas por mês e será remunerado com 30 horas extras.
Escala 6X1:
Nesse tipo de escala são 6 dias trabalhados para um de descanso. Colaborador que trabalham nos finais de semana, deverá ter um domingo de folga a cada, pelo menos, sete semanas.
Lembrando que conforme a Súmula nº 146 do TST, o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Escala 12X36
Nesse modelo o funcionário trabalhará 12 horas e terá 36 de descanso. Esse regime é estipulado por meio de acordo e convenções coletivas de trabalho, não havendo nenhum apoio na legislação trabalhista.
Escala 18×36
Assim como os outros tipos de escalas de trabalho, a jornada de 18X36 é definida como aquela em que o funcionário trabalha 18 horas e tem 36 de descanso.
Por exemplo, se o funcionário trabalhou em uma terça-feira das 00:00 às 18:00, o próximo dia de trabalho será em uma quinta-feira no mesmo horário
Escala 24X48:
Nesse tipo de escala, o colaborador que trabalhar por 24 horas terá direito a 48 horas de descanso. De modo geral, este modelo é utilizado na área policial ou nos pontos de pedágio, por exemplo.
Mas como funciona o controle de ponto nessas escalas?
De acordo coma a nova Lei de Liberdade Econômica toda empresa que tenha mais de 20 colaboradores deve adotar um sistema de controle de ponto eficiente para registrar a jornada dos colaboradores.
O controle funciona igualmente para qualquer jornada, em que os trabalhadores devem registrar os horários de entrada, saída e intervalos.
As empresas estão cada vez querendo cumprir a legislação. Empresas que não cumprem esses quesitos, correm o risco de sofrerem as punições estabelecidas pelas leis trabalhistas: além das multas, podem ter que pagar o valor referente a essa multa em dobro para o trabalhador. Por isso, é essencial que elas contem com um Sistema de Gestão de RH eficiente que atenda às suas necessidades.